8 de agosto de 2016

Proprietários rurais precisam apresentar declaração de ITR até final de setembro

Os proprietários de imóveis rurais precisam ficar atentos ao prazo de declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2016. A declaração deve ser enviada até dia 30 de setembro, de acordo com a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.651.

O Sindicato dos Contabilistas de Londrina e Região – Sincolon – lembra que a declaração é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). “É necessário usar o programa gerador da declaração do ITR, relativo ao exercício de 2016, disponível no site da Receita Federal”, lembra o presidente da entidade, Geraldo Sapateiro.

Estão obrigadas a declarar, a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores deverão apresentar a DITR. Sapateiro destaca que também precisa declarar a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, no período de 1 de janeiro de 2016 até a data da efetiva apresentação da declaração.

A DITR deverá ser apresentada por meio do Receitanet. A comprovação será feita por meio de recibo gravado, após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível. A impressão deverá realizada pelo contribuinte.

O pagamento do imposto poderá ser feito em até quatro quotas desde que sejam inferiores a R$ 50,00. As quotas mensais sofrerão juros equivalentes à taxa referencial Selic e juro de 1% no mês do pagamento.


Penalidades

Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, estará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.

De acordo com o contador João Massarutti, o produtor que não apresentar a declaração terá dificuldade para acessar o crédito rural e outros tipos de financiamentos das atividades rurais porque não poderá obter a certidão negativa de débito na Receita Federal.

Ele explica que o ITR, na essência da lei, tem como destinação 50% para a União e 50% para o Município onde se localiza o imóvel. “Através de Emenda Constitucional, os municípios que celebraram convênios com a União poderão ficar com 100% do recolhimento do ITR, e isso tem feito com que os Municípios exerçam uma fiscalização mais rigorosa, no VTN (Valor da Terra Nua) declarado pelos Proprietários. Podemos afirmar que, em razão disso, houve um significativo incremento nos tributos arrecadados”, observa Massarutti.

O contador alerta que, se porventura o produtor declarar valor de terra nua muito menor que o preço de referência (no Paraná, a referencia é o preço de terra do SEAB/DERAL), ou seja, o preço de mercado no dia primeiro daquele ano, e ocorrer uma notificação para fiscalização, o produtor terá que comprovar, mediante laudo específico, pelas regras da ABNT, as razões pelas quais o valor da terra nua de sua propriedade está abaixo do preço de mercado.

Para ter isenção do pagamento do ITR nas áreas de reserva legal e preservação permanente o produtor precisa também entregar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) no IBAMA.

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